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(DOC. VP 471.0662.5195.5236)

TJRJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. DÉBITOS DE IPTU E COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES EM AÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR AS OBRIGAÇÕES DESTA NATUREZA. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 268) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA EMBARGANTE/EXECUTADA REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL EXECUTADO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de embargos de terceiro nos quais a Embargante, em síntese, narrou que o segundo Embargado, em acordo judicial de alimentos, teria conferido à Embargante o direito real de habitação do imóvel descrito na inicial. Sustentou que o segundo Embargante teria se obrigado a arcar com os custos de IPTU e cotas condominiais do referido bem, contudo, não estaria cumprindo com suas obrigações, o que teria ocasionado o processo de execução de 0072384-26.2018.8.19.0001. Sobre o tema, é

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