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(DOC. VP 470.7500.1160.8351)

TJSP. Apelação - Uso de documento falso - art. 304, c.c art. 297, ambos do CP - Defesa busca absolvição por atipicidade da conduta - Réu conduzia veículo com CNH falsa quando foi abordado por policiais militares - Alegação de que o réu não fez uso de documento falso, porquanto a CHH falsa foi encontrada em busca veicular - Subsidiariamente, requer a redução das penas - Materialidade e autoria delitiva comprovada durante a instrução processual - CNH é documento de porte obrigatório pelos motoristas, o que enseja a configuração do «uso» - Precedentes - Dosimetria readequada - Cada circunstância judicial valorada em 1/6, conforme precedentes do C. STJ - Agente reincidente - Regime inicial alterado para o semiaberto - Apelação parcialmente provida

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