(DOC. VP 470.7208.8427.4641)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme já analisado na decisão embargada, o ente municipal absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão monocrática recorrida. No agravo interno, não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o fez incidir o teor da Súmula 422/TST, I. Ante sua desfundamentação, o agravo interno não foi conhecido, com aplicação escorreita da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, o que tornou prejudicado o exame da matéria de fundo relativa à nulidade do contrato de trabalho, bem como as respectivas teses de violação a dispositivo constitucional e contrariedade a verbete sumular. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
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