(DOC. VP 470.4979.5235.3624)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INÉRCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO LEGAL DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. CASO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, COM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO DO JUÍZO DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Presume-se válida intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela exequente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. 2. A inércia da parte exequente em atender ordem constante em intimação e se manifestar em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença não autoriza a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono de causa, mas sim a suspensão da execução, com
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