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(DOC. VP 469.4244.4286.1329)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES. EXPOSIÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. C otejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, o que se constata é que a controvérsia foi solucionada com base nos elementos de prova produzidos nos autos, sobretudo, o laudo pericial, o qual foi suficiente para o convencimento do julgador acerca do labor em condições perigosas. Concluiu, portanto, a Corte de origem, que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, visto que nas ati

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