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(DOC. VP 469.2301.4538.1152)

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso de revista e não resultaram observados os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no § 1º-A, do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional.

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