(DOC. VP 468.6108.6117.6365)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. INSURGE-SE CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NO art. 84 DO REGULAMENTO DO SISTEMA PENAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E INÉPCIA DA IMPUTAÇÃO DISCIPLINAR. ADUZ, AINDA, QUE A SANÇÃO APLICADA SE AFIGURA DESPROPORCIONAL À FALTA COMETIDA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Consoante as peças dos autos, o apenado se evadiu quando usufruía do benefício da visita periódica ao lar e retornou ao sistema prisional ao ser preso em flagrante pelo cometimento de delitos da Lei 11.343/06. Diante de tal circunstância foi instaurado procedimento disciplinar em desfavor do ora agravante. A Comissão Técnica de Classificação entendeu que a conduta do preso constitui violação à regra inserta na LEP, art. 50, II, que configura infração disciplinar de natureza grave,
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