(DOC. VP 467.9270.1475.4925)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUTO VENCIDO. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DO VALOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO PRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DO DANO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da comercialização de produto vencido, tendo o valor do produto sido devolvido espontaneamente pela concessionária ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a comercialização de produto vencido gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais, quando não há comprovação de dano efetivo e o valor do produto
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