(DOC. VP 467.3661.2435.9679)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADVOGADA SEM INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NA OAB/MG. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, X, sob o argumento de que a advogada da autora/apelante não possuía inscrição suplementar na OAB/MG. A autora/apelante busca a cassação da decisão para reconhecer a regularidade de sua representação processual e determinar o prosseguimento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de inscrição
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