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(DOC. VP 466.9530.0383.9272)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FIADORES. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. PRAZO EM QUE PERMANECE OBRIGADO PELOS EFEITOS DA FIANÇA APÓS A NOTIFICAÇÃO RESILITÓRIA. 120 DIAS. LEI, ART. 40, X 8.245/91 I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração interpostos pelos fiadores contra acórdão que admitiu somente a validade da notificação extrajudicial para exoneração da garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Analisar se a notificação judicial apresentada com a contestação atende os requisitos legais exigidos pela Lei, art. 40, X de Locação, para notificação do locador, a fim de possibilitar a exoneração da garantia prestada. Ó arte. 1.022 do CPC prevê a possibilidade de embargos de declaração para

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