(DOC. VP 466.9186.9864.4073)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SERASA. PROVA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À DISPONIBILIZAÇÃO PÚBLICA DO APONTAMENTO. PRESENÇA. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A
teor do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II- De acordo com o CDC, art. 43, § 2º, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser previamente comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, não sendo exigido, contudo, a comprovação do recebimento por AR, conforme entendime
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