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(DOC. VP 466.7832.4545.5290)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE COMPROVADA. FILHA MATRICULADA EM CURSO PROFISSIONALIZANTE, MAS HABILITADA PARA EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL DE MAQUIADORA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DE 25% PARA 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -

Conforme Súmula 358/STJ, a maioridade, por si só, não afasta de forma automática a obrigação de prestar alimentos, cabendo ao alimentando o ônus de provar a necessidade, que deixa de ser presumida. - No caso, o agravante comprovou a redução da sua capacidade financeira. Demais disto, nada obstante a alimentanda ter comprovado que se encontra matriculada em curso profissionalizante de cabelereira, a mesma juntou o certificado do curso de conclusão do curso de maquiadora, o que lhe perm

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