(DOC. VP 466.7367.0594.3721)
TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME DE RESISTÊNCIA. PRELIMINAR DEFENSIVA. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL. OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244. BUSCA PESSOAL IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ALEGAÇÃO VAGA DE «ATITUDE SUSPEITA". SUBJETIVIDADE QUE NÃO JUSTIFICA AS DILIGÊNCIAS. PROVAS ANULADAS. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À MATERIALIDADE. ATIPICIDADE DO CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. 1.
Os arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP, exigem que haja fundada suspeita, e não mera impressão subjetiva, sobre local ou posse de objetos ilícitos, para que seja possível a busca pessoal. 2. Imprescindível a existência de dados concretos que fundamentem a abordagem pessoal, sob o risco de se restringir a garantia à privacidade, especialmente em comunidades e grupos mais vulneráveis e minoritários. 3. No caso dos autos, as diligências se iniciaram somente porque o acusado, ao avistar
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