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(DOC. VP 466.5237.1345.9994)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS. A

parte Autora alegou que efetuou vendas de produtos e serviços ao Município de Paracambi, não tendo recebido parte dos valores devidos, o que busca em Juízo. A sentença reconheceu a prescrição de parte dos valores cobrados e julgou improcedente o pedido com relação aos valores não prescritos. A Autora se insurge alegando que comprovou suas alegações. A Apelante não se insurgiu contra o decreto de prescrição dos valores compreendidos entre 22/11/2001 e 15/04/2005, questão que se

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