(DOC. VP 466.1121.1119.1858)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - ARRENDAMENTO RURAL - POSSE INJUSTA DOS ARRENDATÁRIOS - PRINCÍPIO SAISINE - ART. 373, I, II DO CPC C/C ART. 31 DECRETO 59.566/66 - TÉRMINO DO CONTRATO - ESBULHO COMPROVADO - RECURSO PROVIDO, SENTENÇA MODIFICADA, PEDIDO EXORDIAL PROCEDENTE.
Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, «O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade". Nos termos do que estabelece o Decreto 59.566/66, art. 32, o arrendatário que não adimplir com o pagamento do arrendamento rural dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a rescisão contratual e o eventual despejo da propriedade rural anteriormente por ele ocupada. Em pleito possessório incumbe à
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