Carregando…

(DOC. VP 465.9413.2345.1372)

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri. Condutas tipificadas no art. 121, § 2º, V, VII e VIII n/f art. 14, II c/c art. 29, todos do CP (duas vezes) c/c art. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 c/c art. 16, § 1º, IV e § 2º da Lei 10.826/2003, todos na forma do CP, art. 69. Existência da materialidade e indícios suficientes de autoria capazes de sustentar a decisão de pronúncia. Registros de Ocorrência, Auto de Apreensão de Arma de Fogo, Munições, Explosivos e Rádio Comunicador, pelo Auto de Apreensão de veículo (marca AUDI), Auto de Apreensão de carregador de fuzil, Laudo de Exame de Entorpecente, Auto de Prisão em Flagrante, Laudo Técnico (granadas), Laudo de Exame de Descrição de Material (rádio comunicador), Laudo de Exame em Arma de Fogo (pistola). Prova oral produzida em Juízo. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensivas reservados ao Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Desprovimento do recurso. Manutenção da decisão de pronúncia.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote