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(DOC. VP 464.7056.1150.7357)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -PRAZO TRIENAL - NÃO TRANSCORRIDO - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE - NATUREZA DE RESERVA FINANCEIRA - NÃO COMPROVADA - PENHORABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - O

prazo prescricional aplicável às cédulas de crédito bancário é de 3 (três) anos, com base no art. 44 da Lei . 10.931/04 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66). - Inexistindo nos autos decisão suspendendo o processo de execução por ausência de bens penhoráveis (art. 921, III do CPC) e tendo a parte exequente se manifestado reiteradamente pugnando por providências, a fim de receber o seu crédito, não há que se falar em configuração da prescrição intercorren

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