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(DOC. VP 464.6687.8223.3480)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DA BENESSE - NULIDADE DA DECISÃO - INEXISTÊNCIA - DECISUM PROFERIDO EM SEDE DE RETRATAÇÃO - PRERROGATIVA DO MAGISTRADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O

acolhimento da impugnação à gratuidade de justiça, com a consequente revogação da benesse outrora deferida, somente pode ocorrer quando comprovada a alteração da capacidade financeira do beneficiário. Ausente tal comprovação, impõe-se a rejeição da impugnação e a manutenção da gratuidade outrora deferida. - Não há nulidade da decisão proferida em sede de retratação, prerrogativa do Juízo de Primeiro Grau após a interposição do agravo de instrumento, nos termos do art.

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