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(DOC. VP 464.6201.3337.1646)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. CLT, art. 71, § 4º. SÚMULA 437/TST. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

1. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), verificou a habitual prestação de horas extras acima da 6ª diária, na jornada de trabalho a qual a Autora estava submetida. Entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, até 10/11/2017, bem como devido o pagamento dos minutos suprimidos para o período posterior à

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