(DOC. VP 464.5408.2124.0352)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.
Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, ora Agravante, quanto ao tema «Responsabilidade Subsidiária», em razão do óbice da Súmula 422/TST c/c 1.010, III, do CPC. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, não investindo contra o fundamento adotado na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacer
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