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(DOC. VP 464.3806.3003.6327)

TJMG. APELAÇÃO ADESIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO - RECOLHIMENTO EM DOBRO - NÃO OCORRÊNCIA -DESERÇÃO - APELAÇÃO PRINCIPAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -CHEQUE COMPENSADO E POSTERIORMENTE DEVOLVIDO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - REDUÇÃO - DESNECESSIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

Para a admissibilidade do recurso de apelação há de se observar o pagamento prévio do preparo e o respectivo porte de retorno nos termos CPC/2015, art. 1.007. Restando evidenciado nos autos o não atendimento da determinação de recolhimento em dobro, deve o recurso adesivo ser considerado deserto e não conhecido. A devolução de cheque indevidamente, por si só, causa dano moral susceptível de indenização, dada a falha na prestação de serviços e os constrangimentos ocasionados ao c

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