(DOC. VP 464.3449.1371.9293)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « cargo da confiança «. II. No caso vertente, o Tribunal Regional constatou a hipótese prevista noCLT, art. 224, § 2º, porquanto verificou do conjunto probatório que as funções exercidas pela parte reclamante exigiam fidúciaespecial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQU
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