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(DOC. VP 464.1394.2624.5783)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. DISPENSA DE CUSTEIO DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por E.V.L.G. representada por sua genitora A.M.L. contra a sentença que, nos autos da Ação de Alimentos, fixou o valor da pensão alimentícia em 22% dos rendimentos líquidos do apelado, R.A.G. a ser descontado diretamente na folha de pagamento. A apelante pleiteia a majoração da pensão para 30% e o custeio de 50% das despesas extraordinárias da menor, como medicamentos e tratamentos de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão

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