(DOC. VP 464.0926.6429.1502)
TJSP. Apelação - Ação monitória - Constituição de pleno direito de título executivo judicial - Insurgência da ré. 1. Citada, a ré deixou de pagar o débito e não apresentou embargos monitórios - Incidência do CPC, art. 701, § 2º - Constituição de pleno direito de título executivo judicial - Demais disso, no distrato, desprovido de força de título executivo, a ré se obrigou a devolver ao autor a quantia de R$ 12.519,00 - Até o momento, pagou apenas R$ 3.500,00 - Não há prova de outros pagamentos - Resta, pois, débito de R$ 9.019,00. 2. A ausência de designação de audiência de conciliação não implica, por si só, nulidade processual, especialmente pela ausência de prejuízo e porque as partes podem transigir a qualquer momento, inclusive extrajudicialmente. 3. Honorários advocatícios - Fixação em 15% do débito atualizado que não se mostram excessivos ou desproporcional, diante do valor da base de cálculo adotada. Sentença mantida - Apelação desprovida, com majoração dos honorários (tema 1.059, STJ)
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