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(DOC. VP 464.0422.7845.2675)

TJSP. Apelação. Descumprimento de medidas protetivas. Sentença absolutória. Recurso do réu que busca a alteração da fundamentação utilizada para sua absolvição. Não acolhimento. Ainda que a empresa de telefonia tenha respondido ao Juízo indicando que não foi realizada nenhuma ligação do réu para sua ex-companheira na data indicada na denúncia, não se pode desconsiderar que a vítima prestou relato coerente durante toda a persecução penal e, além disso, apresentou print em que claramente se verifica o número de telefone do réu no histórico de chamadas. Ausência de perícia para comprovar possível adulteração. Além do mais, o cenário é beligerante, pois, desde a separação, vítima e réu registram boletins de ocorrência um contra o outro, o que exige maior cautela do julgador na análise do caso concreto para que o direito penal não seja utilizado como forma de coerção ou para fazer prova em outra seara. De modo que bem concluiu o Juízo de origem pela inexistência de provas suficientes para a condenação. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso.

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