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(DOC. VP 464.0295.4101.9137)

TJRJ. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória fundada em indevida inserção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, em virtude de dívida não reconhecida. Parte ré que juntou aos autos prova documental demonstrando a cessão e aquisição de direitos de créditos e outras avenças regularmente realizadas com o antigo credor, relativamente ao contrato que embasou o apontamento restritivo, e que a dívida decorre do inadimplemento do cartão de crédito regularmente contratado pela parte autora. Documento firmado pela demandante contendo proposta de adesão e o termo de retirada do cartão de crédito que não foi sequer impugnado. Incensurável a sentença ao concluir pela improcedência do pedido, uma vez que, à luz da Súmula 90/TJRJ, a inscrição do nome em cadastro restritivo de crédito se mostra legítima, configurando exercício regular de direito do credor. Falha na prestação de serviço não evidenciada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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