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(DOC. VP 463.7888.8420.7851)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA ÁREA. CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CABIMENTO. DANO MATERIAL. COMPROVADO.

A companhia aérea está sujeita aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior, e deve responder objetivamente pelas falhas no planejamento, organização e execução do serviço a que se obrigou. O cancelamento de voo, sem prévia comunicação, justifica a condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais. Para a reparação do dano material mostra-se imprescindível demostrar o nexo de causalidade

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