(DOC. VP 463.5576.7033.8038)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-CÔNJUGES. IDADE AVANÇADA E SAÚDE DEBILITADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS. - A
obrigação alimentar entre ex-cônjuges, de caráter excepcional e transitório, pode ser fixada de forma definitiva em casos de incapacidade de reinserção no mercado de trabalho por idade avançada ou problemas graves de saúde. - A necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante devem ser analisadas à luz do trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade, com base em elementos concretos dos autos. - Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 226, §6º; CC, arts. 1.6
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