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(DOC. VP 463.3644.3721.2433)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM SEDE DE ACLARATÓRIOS - CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC - INCIDÊNCIA. -

Os Embargos Declaratórios constituem instrumento recursal de natureza integrativa, destinados a desfazer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão, ou, ainda, a sanar erro material. - Incabível a análise de papéis juntados em sede de Aclaratórios, sobretudo quando não configuram documentos novos, nos termos do CPC, art. 435. - É indevida a declaração da Decisão quando ausentes os vícios apontados pela parte Recorrente. - Inexistindo razões aptas para indicar a necessi

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