(DOC. VP 463.0811.3868.1946)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - REQUISITOS SATISFEITOS. - A
insignificância deve ser aferida levando-se em consideração os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a saber, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. - No caso concreto, a res furtiva consiste em 01 (um) creme hidratante, avaliado em R$ 32,24 (trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), representando 4,75% (quatro vírgula setenta
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