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(DOC. VP 462.8624.0727.0448)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - NECESSIDADES BÁSICAS PRESUMIDAS - PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. Deve ser confirmado o valor fixado na sentença, com o percentual sobre o salário mínimo que melhor se adequa ao caso em comento.

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