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(DOC. VP 462.6582.5196.0676)

TJSP. Direito civil. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Restabelecimento de plano de saúde. Sentença. Prejudicialidade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para restabelecimento de cobertura contratual de plano de saúde nas mesmas condições e preço, bem como emissão de boletos conforme contratação, sob pena de multa diária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo de instrumento pode ser conhecido após a sentença de mérito na ação principal. III. Razões de decidir 3. A sentença de mérito na ação principal absorve a cognição sumária da decisão interlocutória, culminando na perda de objeto do agravo. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, a análise do recurso está prejudicada, pois a controvérsia perdeu o objeto. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "A sentença de mérito absorve a decisão interlocutória, tornando o agravo sem objeto.» Legislação citada: CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência citada: STJ, EDcl no REsp. 1607245/PR/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/11/2018

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