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(DOC. VP 462.1322.4691.7865)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CDC. SEGURADORA DE SAÚDE QUE NEGA AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS, PARA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA EM AMBIENTE DOMICILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ QUE NÃO PROCEDE. 1-

Neste recurso, cumpre analisar quanto à recusa da Companhia de Seguro Saúde em fornecer à segurada demandante medicamentos antineoplásicos (anastrozol e abemaciclibe/vezenios), prescritos pelo seu médico para continuidade do tratamento de câncer de mama em ambiente domiciliar (receituário no Id. 131463705). 2- A jurisprudência é pacífica no sentido de que a seguradora/plano de saúde pode definir, com exceções, as doenças que estarão amparadas pelo contrato, mas não o custeio do

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