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(DOC. VP 462.0129.9741.8166)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO DIGITAL. CELEBRAÇÃO PROVADA ADEQUADAMENTE. SALDO DEVEDOR DEMONSTRADO. NEGATIVAÇÃO REALIZADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I-

Conforme regra disposta no CPC, art. 373, II, cabe ao apontador a comprovação da relação jurídica e do débito do qual derivou a anotação do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito. II- Demonstrada a celebração de contrato de cartão de crédito digital e o inadimplemento de saldo devedor, age em exercício regular de direito a plataforma de pagamento que anota o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, excludente que não dá ensejo a indenização por

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