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(DOC. VP 460.9281.3780.9407)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO DO PRESPOSTO DO RECLAMADO. FACULDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO BASEADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O CLT, art. 848, caput, dispõe que o interrogatório das partes é uma faculdade do juízo e não uma obrigação, podendo o julgador valer-se, mediante o principio da persuasão racional e do convencimento motivado, de outros meios legais de prova para formar a sua convicção, como ocorreu no caso. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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