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(DOC. VP 460.9084.7093.3102)

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Coexecutada falecida. Prosseguimento do feito em relação ao espólio. Habilitação das herdeiras. Requerimento, formulado pela exequente, de pesquisa de ativos financeiros em nome das herdeiras. Indeferimento. Manutenção. Antes da partilha dos bens deixados pelo de cujus, os herdeiros não podem responder, em nome próprio, por dívida dele. O falecimento não autoriza, por si só, a inclusão dos herdeiros do autor da herança no polo passivo do feito. A pesquisa de ativos financeiros não pode recair sobre as contas bancárias pessoais das herdeiras; mas nada impede que seja realizada pesquisa de bens em nome da autora da herança. Agravo não provido

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