(DOC. VP 460.7591.9110.9371)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 311, § 2, III, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. 1) A
teor do CPP, art. 28-A quando se trata de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 2) O ANPP não se aplica nas seguintes hipóteses: I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais; II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indi
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