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(DOC. VP 460.3140.7552.6507)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A PRIMEIRA PARTE DO ITEM I DA SÚMULA 364/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, insuscetível de revisão nesta instância recursal em razão do óbice da Súmula 126/TST, depreende-se que « no período laboral apurado pelo perito, era inerente à atividade do reclamante o ingresso regular e habitual em área sujeita a risco a inflamáveis» . Constatada a habitualidade da exposição do empregado a condições de risco, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da primeira parte do i

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