(DOC. VP 460.2251.9318.7558)
TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Empréstimo Consignado. Preliminares do réu Providências requeridas. desnecessidade. réu que pode providenciar por conta própria. O réu, verificando indícios de irregularidades, pode comunicar os órgãos competentes para que averiguem a licitude ou não do ato praticado pelo advogado do autor. Alegação de que o recurso interposto pelo autor, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões recursais do autor Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados. Contrato firmado que aplica taxa de juros diversa da determinada pela instrução normativa 28/2008 do INSS, atualizada para instrução normativa 623/2012. A taxa de juros pactuada no contrato é abusiva, uma vez que não respeitou a limitação determinada pela Instrução Normativa do INSS para os casos de empréstimo consignado em folha de pagamento do INSS. Deve ser aplicada a taxa de juros 2,14% a.m. para o custo efetivo total como consta no art. 1º, I da Instrução Normativa 623/2012. Repetição do indébito. De forma simples. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, pois não restou caracterizada a má-fé do réu e nem violação a boa-fé objetiva, já que o percentual da CET foi aplicado como taxa de juros mensal. preliminares do réu em contrarrazões rejeitadas. Apelação provida
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