(DOC. VP 459.9723.4371.2285)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA - AUXILIAR DE CRECHE - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DESVIO DE FUNÇÃO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 378/TJRJ.
Em sede de cumprimento de sentença, a decisão recorrida reconheceu o excesso da execução, mas afastou a incidência da contribuição previdenciária. Incidência da Súmula 378 deste Tribunal de Justiça que pacificou entendimento no sentido de ser incabível a cobrança de contribuição previdenciária sobre verba que não integrará a base de cálculo dos proventos de aposentadoria. A verba pretendida tem natureza indenizatória, portanto, tal valor não integrará os proventos de aposen
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