(DOC. VP 459.9696.7067.1630)
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. LEI 8.078/1990, art. 17. FRAUDE. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. DESCONTOS INDEVIDOS. FATO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória de inexistência de relação jurídica e indenizatória, visando à restituição em dobro de cobranças indevidas no benefício de INSS do autor e à compensação por dano moral. 2. O CDC, art. 14, § 3º estabeleceu para o caso de fato do serviço a inversão (ope legis) do ônus da prova. 3. A alegação de cerceamento de defesa por não ter sido deferido o requerimento de depoimento pessoal do autor não prospera, porqua
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