(DOC. VP 459.4645.5176.9461)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ASSINADOS POR SERVIDOR QUE NÃO COMPÕE A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. VÍCIO FORMAL DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DE PENA DE SUSPENSÃO SEM REMUNERAÇÃO, SEM DEFESA PRÉVIA.
Na hipótese de afastamento cautelar, não pode haver prejuízo da remuneração do servidor. Ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). O estatuto do servidor do município de Campo Limpo Paulista, Lei Municipal 344/73, não prevê hipótese de suspensão cautelar da remuneração. Servidor que presidiu o PAD não foi nomeado para atuar no referido processo. Vício de competência que embora sanável não foi expressamente ratificado. Atos posterio
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