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(DOC. VP 458.7687.7698.8244)

TJSP. PROCESSO -

Prova - As despesas oriundas da realização de prova: (a) requerida pelo autor, devem ser por ele arcadas e (b) requerida por ambas as partes ou determinada, de ofício, pelo MM Juízo da causa, devem ser rateadas pelas partes, porquanto a matéria relativa à antecipação de despesas processuais é regulada pelos arts. 82 e 95, CPC/2015 (matéria outrora regulada pelos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973 art. 33) - Cabe o ônus do custeio às partes, na proporção de 50% para cada uma, da prova per

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