(DOC. VP 458.7554.2021.6446)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. «TRABALHADOR AUXILIAR». SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que havia previsão em instrumento coletivo, quanto ao piso salarial dos «trabalhadores qualificados» e dos «trabalhadores auxiliares». Concluiu que o Reclamante, que exercia a função de porteiro, não faz jus ao pagamento de diferenças salariais. Consignou que «o reclamante não trabalhava na linha de produção da empresa e, portanto, não poderia ser enquadrado como profissional qualificado ». Nesse cenário
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