(DOC. VP 458.5738.5600.0798)
TST. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ESTA SUBSEÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO RE 688.267/CE/STF. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DA RUPTURA CONTRATUAL RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. RETRATAÇÃO EXERCIDA.
1. O presente processo foi devolvido à SBDl-2 do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do CPC/1973, art. 543-B (CPC/2015, art. 1030, II), diante do decidido pelo STF no RE 688.267/CE/STF, em que fixada tese no Tema 1022 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever o
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