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(DOC. VP 458.3539.7193.4315)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE FATURA SUPOSTAMENTE PAGA. NEGATIVAÇÃO. INADIMPLEMENTO DA CONTA. AUSÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUTORA QUE NÃO FEZ PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. CPC, art. 373, I.

Ação em que se discute a legalidade da inclusão do nome da autora em cadastros protetivos de crédito por dívida supostamente paga. Tese recursal de falta de informação clara e precisa quanto às faturas de dezembro/2020 e janeiro/2021. Identidade das datas de vencimento das contas que não é suficiente para induzir a consumidora a presumir que se tratava de cobrança em duplicidade. Faturas com valores diferentes e distintas as datas de leitura do medidor de energia. Fatura de maio/2021

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