(DOC. VP 458.2917.6176.6586)
TJSP. Agravo em Execução - Decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave. Sentenciado que cometeu falta disciplinar consistente em incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. Recurso Defensivo arguindo nulidade por falta de oitiva judicial do sentenciado. No mérito, pleiteia a absolvição. Nulidade em decorrência da falta de oitiva judicial - Não reconhecimento - Sentenciado que foi ouvido na presença de Advogado no procedimento administrativo - Reeducando que já se encontrava em cumprimento de pena no regime fechado quando da comunicação da falta grave - prejuízo não demonstrado - oitiva judicial prévia que se mostra indispensável somente nos casos em que haja regressão ao regime mais grave, o que não se verifica no caso concreto. Entendimentos jurisprudenciais, inclusive desta C. Câmara Criminal. Procedimento disciplinar suficiente a constatar a ocorrência de falta grave - Relatos seguros dos Agentes de segurança penitenciária que comprovaram a prática da falta disciplinar - Subsunção dos fatos à falta de natureza grave, nos termos do art. 50, I e VI, da LEP - Inconformismo que não prospera. Preliminar rejeitada. Recurso Defensivo desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote