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(DOC. VP 458.2409.2481.5564)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. I.

Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que condenou Rodolfo William Sangalli Roncolatto Duchein a 2 anos de reclusão por falso testemunho, com substituição da pena. Defesa pleiteia absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do apelante, ao prestar depoimento falso em juízo, configura crime de falso testemunho, considerando o direito à não autoincriminaçã

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