Carregando…

(DOC. VP 458.1722.4139.3422)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RETIRADA DE SOCIEDADE E LIQUIDAÇÃO DE COTAS E HAVERES C/C AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - REVELIA - MANTIDA - JUSTA CAUSA PARA RETIRADA - COMPROVADA - INDISPONIBILIDADE DOS BENS - POTENCIALMENTE GRAVOSA - RESERVA EM JUÍZO DE 50% DA COTA PARTE DO SÓCIO NA VENDA DOS IMÓVEIS - HONORÁRIOS DE SUCUBÊNCIA - DEVIDOS - PEDIDO AUTORAL PROCEDENTE. -

Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. - O CPC, art. 344 estabelece que «se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". - A revelia não enseja a presunção absoluta dos fatos alegados, mas relativa, sendo necessária a verossimilhança

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote