Carregando…

(DOC. VP 458.1329.6962.7065)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONTROLE ACIONÁRIO E ADMINISTRATIVO - CONFIGURAÇÃO. O TRT de origem entendeu pela responsabilização solidária do ora agravante, quarto reclamado, até a data de 11.11.15, porquanto até o mencionado marco temporal houve a formação de grupo econômico entre o primeiro, terceiro e quarto reclamados, na medida em que a prova dos autos atesta a existência do referido grupo econômico, demonstrando, inclusive, o controle acionário e administrativo do terceiro e quarto reclamados sobre o primeiro reclamado. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional registra, ainda, que a sucessão trabalhista se operou apenas em 11.11.15. Decerto que a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Ocorre que, no caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, aponta para existência de grupo econômico a partir da constatação da ingerência do terceiro e quarto reclamados sobre o primeiro reclamado, diante da existência de um cenário em que havia controle acionário e administrativo . Precedentes. Assim, diante da conclusão regional no sentido da existência de efetivo controle entre as empresas envolvidas, não há como se afastar o reconhecimento do grupo econômico. Ainda que não houvesse sido comprovado o efetivo controle do terceiro e quarto reclamados sobre o primeiro reclamado, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote